Diretor do Departamento de Relações do Trabalho no Serviço Público, Cleber Izzo
Ministério da Economia
Cleber Izzo
Terça, 07 de Julho de 2020-
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Audiência FONACATE
Participantes da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal:
- Wagner Lenhart, Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal – SGP/SEDGG/ME
- Cleber Izzo, Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público – DERET/SGP/SEDGG/ME
- Jose Borges de Carvalho Filho, Coordenador-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público - CGNSP/DERET/SGP/SEDGG/ME
- Gabriel Laboissiere, Agente Administrativo na Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público - CGNSP/DERET/SGP/SEDGG/ME
Participantes FONACATE:
- Rudinei Marques, Presidente FONACATE e UNACON SINDICAL
- Vivian Danielle, Coordenadora FONACATE
- Larissa Benevides, Assessora Jurídica FONACATE
- Marcelino Rodrigues, Secretário-Geral FONACATE e Presidente ANAFE
- Paulo Lino, Vice-Presidente FONACATE e Presidente SINAL
- Petrus Elesbão, Vice-Presidente FONACATE e Presidente SINDILEGIS
- Alexnaldo Queiroz de Jesus, Presidente SINAGÊNCIAS
- Hertz Leal, Presidente SINDCVM
- Mauro Silva, Presidente UNAFISCO NACIONAL
- Décio Bruno, Presidente ANFIP
- Klenize Fávero, Presidente AACE
- José Celso Cardoso, Presidente AFIPEA
- Carlos Silva, Presidente SINAIT
- Rogério Caetano, Presidente AOFI
- Pedro Pontual, Presidente ANESP
- Ayrton Eduardo de Castro Bastos, 1° Vice-Presidente do Sindifisco Nacional
- Thelma Goulart, Presidente da ANPPREVa) regulamentação do artigo 247 da Constituição Federal, que trata das carreiras de Estado; b) revogação do parágrafo único do art. 27 do Decreto 9.991/2019, que restringiu número de servidores em licença para capacitação; c) a IN 02/2018, que trata da liberação para atividades sindicais; d) art. 5º, § 2º, do Decreto 1590/95, quanto ao intervalo mínimo de uma hora para refeição; e) atrasos em concessão de aposentadorias, depois da EC 103, por falta de adequação do SIAPE; f) manutenção dos dirigentes liberados para mandato classista na folha de pagamento da União; g) flexibilização do art. 6º da IN 28/20, quanto à vedação ao cancelamento, à prorrogação ou à alteração de férias; h) critérios para a seleção do grupo de risco da Covid-19, conforme IN 19/2020; i) ampliação do tele trabalho no serviço público; j) j) plano de contingência e demais providências necessárias à retomada do trabalho presencial no serviço público federal.
Ministério da Economia
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