Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, incluindo a administração direta e indireta, devem constituir Comissão de Ética, integradas por membros escolhidos entre servidores e empregados dos seus quadros permanentes, os quais passam a participar da Rede de Ética do Poder Executivo Federal, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Objetivos
- Integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública
- Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública
- Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
- Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
Normativos
- Decreto nº 6.029/2007: Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Decreto de 26/1999: Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências
- Decreto nº 1.171/1994: Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Saiba mais
Quem faz parte
- Comissão de Ética Pública (CEP)
- Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
Órgão central
Comissão de Ética Pública (CEP): coordena, avalia e supervisiona o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.
A CEP é assistida técnica e administrativamente pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública, vinculada atualmente à Secretaria-Geral da Presidência da República.